A espera de um bebê é muito gratificante para toda a família, e esse momento é repleto de muitas emoções e ansiedade, mas também surgem preocupações naturais no intuito de proporcionar sempre o melhor à criança.
Assim, algumas dúvidas podem manifestar-se relacionadas à mudança de rotina, cuidados, carreira e direitos, especialmente quando se trata de seguro maternidade — criado pelo governo federal com o objetivo de proporcionar e garantir auxílio financeiro às mães. No entanto, é importante estar por dentro de tudo.
Para orientar você melhor sobre esse assunto, preparamos este post e reunimos as principais informações sobre o seguro-maternidade. Confira!
O que é o seguro maternidade e como surgiu?
O seguro-maternidade é uma lei criada pelo governo federal no ano de 1994, com o objetivo de oferecer às mães uma ajuda de custo, de maneira a complementar suas rendas, já que estarão afastadas de suas funções profissionais durante esse período.
O benefício é pago pela Previdência Social e garante auxílio financeiro no período após a chegada do bebê ou após a adoção de uma criança. Além disso, outros grupos como trabalhadoras facultativas, contribuintes individuais, empregadas domésticas, seguradas especiais e desempregadas têm o direito de solicitar o salário-maternidade.
Quem tem direito ao benefício?
O acesso ao salário-maternidade é garantido em três casos:
- partos (válido também para os antecipados);
- aborto (válido para aqueles não criminosos, como mães de bebês natimortos);
- adoção.
Para isso, é necessário solicitar o pagamento ao INSS, desde que as mães se encaixem em um dos casos mencionados. Assim, é preciso que haja uma contribuição mensal junto à Previdência Social.
Quais exigências são necessárias?
Existem algumas regras para cada grupo que devem ser seguidas para ter o acesso garantido ao benefício. Dessa forma, algumas exigências são necessárias:
- para as mães empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, é preciso que estejam em atividade na data do afastamento.;
- as contribuintes individuais, trabalhadoras facultativas e seguradas especiais devem ter contribuído pelo menos por 10 meses junto à Previdência Social;
- para desempregados, é necessário a comprovação ao INSS da contribuição, bem como o cumprimento da carência de 10 meses de contribuição;
- em caso de perda da qualidade de segurada, o tempo mínimo de contribuição é de 5 meses antes do parto para garantir o benefício.
Como solicitar o benefício?
O pagamento do benefício é feito automaticamente logo após o registro de nascimento da criança. Essa medida é válida para mães desempregadas, empregadas domésticas, contribuintes individuais e seguradas especiais.
Em situações que o benefício não é repassado, é necessário procurar uma das agências do INSS ou ligar para o 135 para a regularização da situação.
Caso trabalhe com carteira assinada, duas iniciativas devem ser tomadas:
- a mãe deve informar a gravidez ou adoção ao RH da empresa;
- a empresa deve comunicar ao INSS e solicitar o benefício.
Quais documentos são necessários para cada categoria?
Para cada categoria, alguns documentos específicos são necessários para sua comprovação:
- em casos de aborto não-criminoso, pode ser solicitado o auxílio a partir da ocorrência, por meio de um atestado médico que comprove a situação;
- em casos de adoção, pode ser solicitado o auxílio a partir da adoção ou guarda, com o termo de guarda ou certidão nova;
- em caso de parto para empregadas com carteira assinada e demais seguradas: a partir de 28 dias antes do parto, com comprovação mediante atestado médico (em casos de afastamento nesse período) ou certidão de nascimento do natimorto; e para desempregadas: a partir do parto, podendo ser comprovado mediante a certidão de nascimento da criança.
Qual a duração do benefício para cada caso?
A duração do benefício para todos os casos é de 120 dias, com exceção do aborto não criminoso que dura 14 dias.
Como é feito o cálculo do benefício?
O cálculo do benefício depende de cada caso, mas pode variar entre um salário mínimo (R$ 954,00) e o teto do INSS (R$ 5.645,00). Lembrando que esse valor não pode ser excedido.
Dessa forma, empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas recebem mensalmente o salário integral, correspondente a um mês de trabalho. Seguradas especiais recebem um salário mínimo, mas caso seja contribuinte, recebem 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários, que não devem exceder 15 meses. E, por último, para os casos de mães desempregadas, contribuintes individuais e facultativas, estas devem receber 1/12 avos dos últimos 12 salários e não exceder 15 meses.
Como é possível observar, o seguro maternidade é um benefício que permite às mães uma segurança financeira no pós-parto, de maneira a complementar sua renda. Assim, é necessário seguir todas as exigências para garanti-lo de forma efetiva.
E aí, gostou do post? Então, aproveite e confira nossas dicas sobre como conciliar maternidade e trabalho!
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